É alterado o artigo 140.º do Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/2000, de 22 de Agosto, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 140.º
Embalagens e marcação
- 1 -Os conjuntos de guarnição de travões de substituição conformes com um tipo homologado em conformidade com o presente Regulamento devem ser embalados em jogos completos para um eixo.
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Informações suficientes para que o cliente possa identificar os veículos/eixos/travões para os quais o conteúdo da embalagem foi homologado;
- e)...
- 4 -...
- 5 -...