Alteração ao anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732-A/96, de 11 de Dezembro.
É alterado o preâmbulo do anexo I do Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a Classificação, Embalagem e Rotulagem de Substâncias Perigosas, pelo que o último parágrafo da rubrica «Nomenclatura» passa a ter a seguinte redacção:
Nomenclatura
[...]
Algumas entradas referem-se a grupos de substâncias. Por exemplo, o número de índice 006-007-00-5: 'cianeto de hidrogénio (sais de ...) com excepção de cianetos complexos tais como ferrocianetos, ferricianetos e oxicianeto de mercúrio'. No caso de substâncias individuais abrangidas pelas referidas entradas, deve utilizar-se a denominação Einecs ou outra denominação reconhecida internacionalmente.