Aplica-se aos mecanismos de direcção mecânicos o disposto nos n.os 11 e 12 do artigo 9.º do presente diploma.
Artigo 22.º — Mecanismos de direcção mecânicos
Vigente desde: 06/05/2000
Aplica-se aos mecanismos de direcção mecânicos o disposto nos n.os 11 e 12 do artigo 9.º do presente diploma.