Os mecanismos de direcção hidráulicos deverão encontrar-se protegidos contra pressões mais elevadas do que a pressão de serviço máxima autorizada «T».
Artigo 23.º — Mecanismos de direcção hidráulicos
Vigente desde: 06/05/2000
Os mecanismos de direcção hidráulicos deverão encontrar-se protegidos contra pressões mais elevadas do que a pressão de serviço máxima autorizada «T».