A alimentação em energia deverá encontrar-se protegida contra qualquer sobrepressão por meio de um limitador de pressão que dispara à pressão «T».
Artigo 31.º — Sistemas subsidiários da alimentação em energia
Vigente desde: 06/05/2000
A alimentação em energia deverá encontrar-se protegida contra qualquer sobrepressão por meio de um limitador de pressão que dispara à pressão «T».