O mecanismo de direcção deverá encontrar-se protegido contra qualquer sobrepressão por meio de um limitador de pressão que dispara entre 1,5 T e 2,2 T.
Artigo 32.º — Protecção do mecanismo de direcção
Vigente desde: 06/05/2000
O mecanismo de direcção deverá encontrar-se protegido contra qualquer sobrepressão por meio de um limitador de pressão que dispara entre 1,5 T e 2,2 T.