O funcionamento do equipamento de direcção não deverá ser perturbado por campos electromagnéticos, devendo o fabricante do veículo comunicar aos serviços técnicos os seus próprios métodos e resultados de ensaio.
O funcionamento do equipamento de direcção não deverá ser perturbado por campos electromagnéticos, devendo o fabricante do veículo comunicar aos serviços técnicos os seus próprios métodos e resultados de ensaio.