Os equipamentos de direcção para automóveis obedecem a um dos seguintes tipos:
- a)Equipamento de direcção manual: aquele em que as forças de direcção resultam unicamente do esforço muscular do condutor;
- b)Equipamento de direcção assistida: aquele em que as forças de direcção resultam do esforço muscular do condutor e da alimentação em energia, sendo ainda considerado o equipamento de direcção no qual as forças de direcção resultam unicamente de uma ou mais alimentações em energia, sempre que o equipamento estiver em boas condições, mas em que as forças de direcção possam resultar do esforço muscular do condutor, em caso de avaria do funcionamento da direcção (sistema assistido integrado);
- c)Equipamento de servo-direcção: aquele em que as forças de direcção são produzidas unicamente por uma ou várias alimentações em energia;
- d)Equipamento de autodirecção: um sistema em que o ângulo de viragem de uma ou mais rodas é modificado unicamente pelo jogo de forças e ou momentos aplicados no ponto de contacto pneumático/estrada.