- 1 -Os equipamentos de direcção para reboques obedecem a um dos seguintes tipos:
- a)Equipamento de autodirecção: um sistema em que o ângulo de viragem de uma ou mais rodas é modificado unicamente pelo jogo de forças e ou momentos aplicados no ponto de contacto pneumático-estrada;
- b)Equipamento de direcção articulado: aquele em que as forças de direcção são produzidas por uma mudança de direcção do veículo tractor e em que a viragem das rodas direccionais do reboque está directamente relacionada com o ângulo entre o eixo longitudinal do veículo tractor e o eixo longitudinal do reboque;
- c)Equipamento autodireccional: aquele em que as forças de direcção são produzidas por uma mudança de direcção do veículo tractor e em que a viragem das rodas direccionais do reboque está directamente relacionada com o ângulo relativo entre o eixo longitudinal do quadro do reboque, ou de um carregamento que o substitua, e o eixo longitudinal do falso quadro ao qual o ou os eixos estão fixados.
- 2 -É possível distinguir ainda os seguintes tipos de equipamentos de direcção, em função da disposição das rodas direccionais:
- a)Equipamento com rodas dianteiras direccionais: aquele em que apenas as rodas do ou dos eixos dianteiros são direccionais, incluindo-se nesta definição todas as rodas que estão viradas na mesma direcção;
- b)Equipamento com rodas traseiras direccionais: aquele em que apenas as rodas dos eixos traseiros são direccionais, incluindo-se nesta definição todas as rodas que estão viradas na mesma direcção;
- c)Equipamento multieixos direccionais: aquele em que um ou mais dos eixos dianteiros ou traseiros são eixos direccionais;
- d)Equipamento com todas as rodas direccionais: quando todas as rodas são rodas direccionais;
- e)Equipamento de direcção para quadros articulados: aquele em que o movimento das partes do quadro umas em relação às outras é produzido directamente pelas forças de direcção;
- f)Dispositivo de direcção auxiliar: aquele em que as rodas dos eixos dos veículos das categorias M e N são rodas direccionais, em complemento das rodas que fornecem o sinal de direcção principal não exclusivamente eléctrico, hidráulico ou pneumático, na mesma direcção ou na direcção oposta às rodas que fornecem o sinal de direcção principal, e ou em que o ângulo de viragem das rodas dianteiras, centrais e ou traseiras pode ser ajustado em função do comportamento do veículo.
Artigo 5.º — Tipos de equipamento de direcção para os reboques
Vigente desde: 06/05/2000