- 1 -O lugar de administrador e o quadro do pessoal dirigente do Supremo Tribunal Administrativo constam do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O quadro do pessoal da Secretaria Judicial é aprovado nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
- 3 -O quadro do restante pessoal do Supremo Tribunal Administrativo é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal Administrativo.
Artigo 16.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 26/03/2002