É republicado em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 190/98, de 10 de Julho, com a redacção actual.
É republicado em anexo, que faz parte integrante do presente decreto-lei, o Regulamento do Serviço Radioeléctrico das Embarcações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 190/98, de 10 de Julho, com a redacção actual.