No local da estação de embarcação e da estação terrena de embarcação deve existir um extintor de incêndios portátil, de pó químico seco ou equivalente, em condições de normal funcionamento.
No local da estação de embarcação e da estação terrena de embarcação deve existir um extintor de incêndios portátil, de pó químico seco ou equivalente, em condições de normal funcionamento.