Artigo 7.º
Documentos a disponibilizar e a entregar aos interessados
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 01/10/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -- Concluído o procedimento de criação da representação permanente, os interessados são advertidos de que devem entregar a declaração de início de actividade no serviço competente, no prazo legalmente fixado para o efeito, e é-lhes disponibilizado e entregue, de imediato, a título gratuito:
- a)Cartão electrónico da empresa mediante a atribuição de código de acesso;
- b)Código de acesso à certidão permanente disponibilizada em sítio da Internet pelo período de um ano;
- c)Recibo comprovativo do pagamento dos encargos devidos.
- 2 -A certidão prevista na alínea b) do número anterior é disponibilizada em língua portuguesa ou, a pedido dos interessados, também em língua estrangeira, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 58.º do Código do Registo Comercial.
- 3 -O serviço procede ainda ao envio posterior do cartão da empresa a título gratuito.