Artigo 10.º
Solos não integrados na RAN
Redação registada como em vigor em 31/03/2009.
Esta redação foi substituída em 21/09/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Não integram a RAN as terras ou solos que integrem o perímetro urbano identificado em plano municipal de ordenamento do território como solo urbanizado, solos cuja urbanização seja possível programar ou solo afecto a estrutura ecológica necessária ao equilíbrio do sistema urbano.
- 2 -Quando exista reclassificação de áreas integradas na RAN como solo urbano, aplica-se o procedimento previsto no artigo 14.º