Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºEntidades regionais da RAN

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/06/2023

Decreto-Lei n.º 36/2023 - 1.ª Série(26/05/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/03/2009 a 31/05/2023

Comparar com a versão em vigor