Constituem objectivos da RAN:
- a)Proteger o recurso solo, elemento fundamental das terras, como suporte do desenvolvimento da actividade agrícola;
- b)Contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade agrícola;
- c)Promover a competitividade dos territórios rurais e contribuir para o ordenamento do território;
- d)Contribuir para a preservação dos recursos naturais;
- e)Assegurar que a actual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma diversidade e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes pelo menos análogos aos herdados das gerações anteriores;
- f)Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental de Conservação da Natureza;
- g)Adoptar medidas cautelares de gestão que tenham em devida conta a necessidade de prevenir situações que se revelem inaceitáveis para a perenidade do recurso «solo».