- 1 -O imposto incidente sobre o tabaco para cachimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação de uma percentagem única ao respetivo preço de venda ao público.
- 2 -A taxa aplicável é de 75 %.
Artigo 104.º-B — Tabaco para cachimbo de água
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2023
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Aditado
Em vigor de 01/01/2015 a 31/12/2022
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
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