- 1 -O imposto incidente sobre o líquido em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro.
- 2 -As taxas do imposto sobre o líquido previsto no número anterior são as seguintes:
- a)Líquido contendo nicotina - 0,351 (euro)/ml;
- b)Líquido sem nicotina - 0,175 (euro)/ml.
- 3 -Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o volume das embalagens individuais, expresso em mililitros, constitua um número decimal, esse volume é arredondado:
- a)Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco;
- b)Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.
- 4 -O imposto relativo aos líquidos em recipientes utilizados para cigarros eletrónicos não reutilizáveis, ponderado pelo fator de equivalência de 0,05 ml daqueles líquidos, por unidade de cigarro, não pode ser inferior a:
- a)Nos líquidos contendo nicotina, 25 % do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado dos mesmos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 103.º;
- b)Nos líquidos sem nicotina, 12,5 % do imposto mínimo sobre os cigarros, aplicável aos cigarros vendidos ao preço médio ponderado dos mesmos, conforme previsto no n.º 5 do artigo 103.º
- 5 -O imposto incidente sobre o líquido em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos reutilizáveis não pode ser inferior a dois terços do valor resultante das alíneas a) ou b) do número anterior quanto aos líquidos contendo nicotina ou sem nicotina, respetivamente.
Artigo 104.º-C — Líquido para cigarros eletrónicos
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Histórico de Alterações
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Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Alterado
Em vigor de 01/01/2023 a 31/12/2023
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
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Em vigor de 28/06/2022 a 31/12/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
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Em vigor de 01/04/2020 a 27/06/2022
Lei n.º 2/2020 - 1.ª Série(31/03/2020)
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Em vigor de 01/01/2019 a 31/03/2020
Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)
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Em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2018
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
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Em vigor de 01/01/2015 a 31/12/2016
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
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