Artigo 104.º-B
Tabaco para cachimbo de água
Redação registada como em vigor em 01/01/2015.
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- 1 -O imposto incidente sobre o tabaco para cachimbo de água reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação de uma percentagem única ao respetivo preço de venda ao público.
- 2 -A taxa aplicável é de 50 %.