Artigo 104.º-C
Líquido contendo nicotina
Redação registada como em vigor em 01/01/2015.
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- 1 -O imposto incidente sobre o líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro.
- 2 -A taxa do imposto é de (euro) 0,60/ml.