Artigo 104.º-C
Líquido contendo nicotina
Redação registada como em vigor em 01/04/2020.
Esta redação foi substituída em 28/06/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O imposto incidente sobre o líquido contendo nicotina, em recipientes utilizados para carga e recarga de cigarros eletrónicos, reveste a forma específica, sendo a unidade tributável o mililitro.
- 2 -A taxa do imposto é de 0,32 (euro)/ml.
- 3 -Para efeitos de determinação do imposto aplicável, caso o volume das embalagens individuais, expresso em mililitros, constitua um número decimal, esse volume é arredondado:
- a)Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco;
- b)Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.