Artigo 114.º
Entrepostos fiscais
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
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- 1 -Os entrepostos fiscais de produção de tabacos manufacturados estão sujeitos a um procedimento de controlo de natureza declarativo-contabilístico.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os entrepostos fiscais de produção de tabacos manufaturados situados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, os quais estão sujeitos a fiscalização física permanente por parte da estância aduaneira competente.
- 3 -As condições de natureza física e contabilística necessárias à constituição e aprovação dos entrepostos fiscais de armazenagem de tabacos manufaturados são regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.