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Artigo 115.º

Regras especiais aplicáveis às folhas de tabaco destinadas a venda ao público, ao rapé, ao tabaco de mascar, ao tabaco aquecido e ao líquido para cigarros eletrónicos

Redação registada como em vigor em 01/01/2024.

Esta redação foi substituída em 01/01/2026. Ver a versão consolidada