- 1 -O reembolso por erro na liquidação inclui o erro material e a errónea qualificação ou quantificação dos factos tributários.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, o reembolso pode ainda ser efectuado, no mesmo prazo, por iniciativa da estância aduaneira competente.
Artigo 16.º — Reembolso por erro
Vigente desde: 21/06/2010
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Em vigor desde 21/06/2010