Artigo 61.º
Produtos adquiridos para uso pessoal
Redação registada como em vigor em 21/06/2010.
Esta redação foi substituída em 01/01/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Os produtos já introduzidos no consumo e adquiridos por particulares noutro Estado membro para seu uso pessoal, quando transportados pelos próprios para território nacional, não estão sujeitos a imposto, nos termos e limites previstos no presente artigo.
- 2 -São critérios para determinação da aquisição para uso pessoal a que se refere o número anterior:
- a)O estatuto comercial e os motivos da detenção dos produtos;
- b)O local em que se encontram os produtos ou a forma de transporte utilizada;
- c)Qualquer documento relativo aos produtos;
- d)A natureza dos produtos;
- e)A quantidade dos produtos.
- 3 -Para efeitos de aplicação da alínea e) do número anterior, presume-se que a detenção de tabaco manufacturado tem fins comerciais quando forem ultrapassados os seguintes limites quantitativos:
- a)Cigarros, 800 unidades;
- b)Cigarrilhas (charutos com um peso máximo de 3 g/unidade), 400 unidades;
- c)Charutos, 200 unidades;
- d)Tabaco para fumar, 1 kg.
- 4 -Para efeitos de aplicação da alínea e) do n.º 2, presume-se que a detenção de bebidas alcoólicas tem fins comerciais quando forem ultrapassados os seguintes limites quantitativos:
- a)Bebidas espirituosas, 10 l;
- b)Produtos intermédios, 20 l;
- c)Vinhos (dos quais 60 l, no máximo, de vinhos espumantes), 90 l;
- d)Cervejas, 110 l.
- 5 -Presume-se que a detenção de produtos petrolíferos não se destina ao uso pessoal do seu detentor quando forem transportados por formas de transporte atípicas, efectuadas por particulares ou por sua conta.
- 6 -Para efeitos do número anterior, considera-se forma de transporte atípica o transporte de combustível que não se encontre no reservatório de um veículo ou num recipiente de reserva apropriado, até ao limite de 50 l, bem como o transporte de produtos líquidos para aquecimento que não seja efectuado em camiões-cisternas utilizados por operadores profissionais.
- 7 -Os produtos adquiridos em território nacional por particulares de outros Estados membros, para seu uso pessoal e transportados pelos próprios, estão sujeitos a imposto.