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Artigo 73.º — Outras bebidas fermentadas, tranquilas e espumantes

AlteradoVersão 7Vigente desde: 01/01/2024

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2024

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Alterado

Versão 6

Em vigor de 01/01/2023 a 31/12/2023

Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 28/06/2022 a 31/12/2022

Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/01/2019 a 27/06/2022

Lei n.º 71/2018 - 1.ª Série(31/12/2018)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/01/2018 a 31/12/2018

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

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Original

Versão 1

Em vigor de 21/06/2010 a 31/12/2016

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