- 1 -A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
- 2 -A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 87,92 (euro)/hl.
Artigo 74.º — Produtos intermédios
Histórico de Alterações
Versão 12Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Em vigor de 01/01/2023 a 31/12/2023
Lei n.º 24-D/2022 - 1.ª Série(30/12/2022)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 28/06/2022 a 31/12/2022
Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(27/06/2022)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2018 a 27/06/2022
Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2017 a 31/12/2017
Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 31/03/2016 a 31/12/2016
Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2015 a 30/03/2016
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2014 a 31/12/2014
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2013 a 31/12/2013
Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)
Comparar com a versão em vigorEm vigor de 01/01/2012 a 31/12/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
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Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)
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