Artigo 74.º
Produtos intermédios
Redação registada como em vigor em 01/01/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
- 2 -A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 87,92 (euro)/hl.