Artigo 74.º
Produtos intermédios
Redação registada como em vigor em 01/01/2017.
Esta redação foi substituída em 01/01/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
- 2 -A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de (euro) 75,05/hl.