- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -As disposições relativas ao expedidor registado, a que se refere o artigo 31.º do CIEC, entram em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Artigo 8.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 21/06/2010
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Em vigor desde 21/06/2010