- 1 -O licenciamento dos centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
- 2 -São devidas taxas pelos seguintes actos:
- a)Fase de pré-qualificação - (euro) 3750;
- b)Fase de apreciação e selecção de projectos - (euro) 5000;
- c)Licenciamento de instalação, licenciamento de exploração ou autorização provisória de funcionamento - (euro) 25 000;
- d)Auto de vistoria - (euro) 2500;
- e)Averbamento resultante da alteração das condições da licença - (euro) 1000.
Artigo 55.º — Taxas de licenciamento de CIRVER
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Original
Em vigor de 17/06/2011 a 14/12/2020