A fiscalização do cumprimento do presente diploma compete às ARR, à Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, aos municípios e às autoridades policiais.
Artigo 66.º — Fiscalização
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Original
Em vigor de 17/06/2011 a 14/12/2020