- 1 -É alterada a designação dos capítulo ii e iii do título ii do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, que passam a ter, respectivamente, a seguinte designação: «Normas técnicas das actividades de tratamento de resíduos» e «Licenciamento das actividades de tratamento de resíduos».
- 2 -É aditado um capítulo ao título ii do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a designação «Subproduto e fim do estatuto de resíduo», que engloba os artigos 44.º-A e 44.º-B.
Artigo 13.º — Alterações sistemáticas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)
Original
Em vigor de 17/06/2011 a 14/12/2020