O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 20.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)
Original
Em vigor de 17/06/2011 a 14/12/2020