É republicado no anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, com a redacção actual.
Artigo 19.º — Republicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 15/12/2020
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 - 1.ª Série(10/12/2020)
Original
Em vigor de 17/06/2011 a 14/12/2020