São aditados ao Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, os artigos 26.º-A e 26.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 26.º-A
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da ANPC, o desempenho de funções no Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência.
Artigo 26.º-B
Património
O património imóvel afeto à atividade do Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência mantém-se sob administração do Ministério da Defesa Nacional.