A Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC, é um serviço central, da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Artigo 1.º — Natureza
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Original
Em vigor de 31/05/2013 a 01/04/2019