À Direção Nacional de Bombeiros, abreviadamente designada por DNB, compete:
- a)Regular a atividade dos corpos de bombeiros;
- b)Assegurar o recenseamento dos bombeiros;
- c)Supervisionar a rede de infraestruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
- d)Desenvolver, implementar e manter os programas de:
- i)Formação, instrução e treino operacional dos bombeiros;
- ii)Prevenção e vigilância médico-sanitária dos bombeiros;
- iii)Incentivo e participação das populações no voluntariado dos bombeiros.