As viaturas da ANPC, devidamente identificadas e cuja utilização se destine a ações de emergência, estão isentas do pagamento de qualquer taxa em pontes e autoestradas.
Artigo 25.º — Isenção de portagem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Original
Em vigor de 31/05/2013 a 01/04/2019