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Artigo 31.º-A — Continuidade da aeronavegabilidade

RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/04/2019

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 02/04/2019

Aditado

Versão 1

Em vigor de 01/11/2014 a 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 163/2014 - 1.ª Série(31/10/2014)