- 1 -Às alterações dos estabelecimentos industriais instalados em ZER aplicam-se, com as necessárias adaptações, o regime aplicável às alterações aos estabelecimentos industriais previsto nos artigos 39.º e 39.º-A.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 61.º — Alterações dos estabelecimentos instalados em ZER
Vigente desde: 11/05/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2015