O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 175/2000, de 9 de agosto, 96/2002, de 12 de abril, e 169/2003, de 1 de agosto, pela Lei n.º 42/2005, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho, consagrando apenas um movimento anual dos oficiais de justiça, no mês de junho, ao invés dos três movimentos anuais atualmente previstos.