- 1 -As instalações e equipamentos a disponibilizar às USF devem reunir as condições necessárias ao tipo de cuidados de saúde a prestar, com vista a garantir a respetiva qualidade.
- 2 -O centro de saúde organiza serviços de apoio técnico comuns que respondam às solicitações das USF, no âmbito da partilha de recursos e com vista ao cumprimento do plano de ação daquelas unidades.
- 3 -Aos serviços de apoio técnico comuns compete, designadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar estudos, relatórios e outros atos preparatórios, solicitados pelas USF;
- b)Executar procedimentos e registos nas áreas de gestão de pessoal, contabilidade, aprovisionamento e outras que se mostrem necessárias ao normal funcionamento das USF.
Artigo 16.º — Recursos físicos, técnicos e humanos
Vigente desde: 21/06/2017