- 1 -Os recursos financeiros são negociados anualmente entre a USF e o centro de saúde e constam da carta de compromisso.
- 2 -O centro de saúde coloca à disposição da USF os recursos financeiros constantes da carta de compromisso.
- 3 -Podem ser afetos à USF um fundo de maneio, de montante a contratualizar, bem como as receitas previstas no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 157/99, de 10 de maio, destinadas a projetos específicos contratualizados anualmente ou de acordo com o estabelecido na carta de compromisso.
- 4 -Quando não houver disponibilização atempada dos recursos financeiros previstos na carta de compromisso, a USF não pode ser responsabilizada pelo incumprimento do plano de ação.
Artigo 17.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 21/06/2017