Procede à criação da Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa
Criação
É criada a Escola Portuguesa de São Paulo - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesa (EPSP-CELP), da titularidade do Estado Português, com sede na cidade de São Paulo, adiante abreviadamente designada por Escola.
Natureza
Objetivos
Constituem objetivos da Escola:
Princípios de atuação
Constituem princípios de atuação da Escola:
Gestão
Órgãos
A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
Composição
Competências
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
Funcionamento e mandato
Composição
Competências
Composição
Competências
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou pelo regimento interno de funcionamento, cabe ao conselho pedagógico exercer as competências legais definidas no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
Estruturas de orientação educativa
O regimento interno de funcionamento fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Instrumentos de gestão
Na prossecução dos seus objetivos, a Escola administra os recursos que lhe estão afetos, tendo em consideração os princípios de gestão por objetivos, utilizando os seguintes instrumentos de gestão:
Património
O património da Escola é constituído pelos direitos e bens recebidos ou adquiridos no âmbito dos seus objetivos ou para o exercício da sua atividade.
Receitas
Pessoal docente
Pessoal não docente
O recrutamento do pessoal para o exercício de funções não docentes na Escola é efetuado através de contratação local de trabalhadores, nos termos de legislação própria.
Garantias
Proteção social
Mapa de pessoal
O pessoal da Escola a que se referem os artigos anteriores não pode ultrapassar a dotação fixada em mapa a elaborar pelo diretor e a aprovar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Contrato de autonomia
Avaliação
Organização interna
O primeiro regimento interno de funcionamento da Escola é submetido pelo conselho de patronos à aprovação do membro do Governo responsável pela área da educação.
Nome da Escola
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, pode ser atribuída à Escola uma denominação que corresponda ao nome de uma personalidade que se tenha distinguido no âmbito da cultura, ciência ou educação.
Início de atividades
A Escola inicia a sua atividade no ano letivo seguinte ao da sua autorização de funcionamento.
Contratação transitória de pessoal não docente
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.