- 1 -O presente decreto-lei aprova o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, o regime da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na atividade referida no número anterior.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 23/09/2020