- 1 -As normas reguladoras do exercício da pesca em águas interiores não marítimas localizadas em áreas que apresentem marcada especificidade local são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
- 2 -Os regulamentos estabelecem os requisitos, condicionalismos, métodos, artes e respetiva sinalização a observar no exercício da atividade da pesca nas águas referidas.
Artigo 23.º — Regulamentos de pesca de incidência local
Vigente desde: 23/09/2020