- 1 -As medidas de conservação e gestão dos recursos biológicos marinhos são definidas de acordo com a informação científica disponível sobre as espécies e as unidades populacionais, tendo em consideração os aspetos de natureza biológica e ambiental, bem como os fatores sociais e económicos ligados à sua exploração, e são aprovadas por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
- 2 -As medidas referidas no número anterior têm como objetivo a manutenção dos efetivos populacionais em condições de rendimento máximo sustentável, garantindo, adicionalmente, o equilíbrio entre as diversas unidades populacionais existentes.
- 3 -Para a concretização das medidas referidas nos números anteriores são ponderados os seguintes elementos:
- a)Conceito de unidade populacional e a sua distribuição;
- b)Relações de interdependência das diversas espécies e populações e destas com o meio ambiente;
- c)Níveis históricos de abundância;
- d)Evolução natural das populações.
Artigo 4.º — Medidas de conservação e gestão sustentável dos recursos biológicos marinhos
Vigente desde: 23/09/2020