O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços que resultem de procedimentos iniciados após a respetiva data de entrada em vigor.
O presente decreto-lei aplica-se aos contratos de empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços que resultem de procedimentos iniciados após a respetiva data de entrada em vigor.