- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação, o tempo verbal adotado na redação de todas as normas é o presente do indicativo.
- 3 -Para efeitos de republicação, onde se lê «diploma» deve ler-se «decreto-lei».
Artigo 5.º — Republicação
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